TCE-AM emite nota técnica sobre Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos

Com o fim do prazo próximo, o Tribunal busca evitar possíveis falhas e irregularidades pelos órgãos com as mudanças apresentadas.

Foto: Reprodução

 

Portal Soberano

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma nota técnica para orientar os órgãos jurisdicionados à Corte acerca do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos municipais. As orientações técnicas foram produzidas pela Secretária de Controle Externo (Secex), por meio da Diretoria de Controle Externo do Regime Próprio de Previdência (Dicerp) do Tribunal.

Para a produção da Nota Técnica nº 03/2021, o TCE-AM levou em consideração a Emenda Constitucional nº 103/2019, que prevê, no prazo máximo de dois anos, a instituição do RPC pelos órgãos públicos que aderem ao regime próprio. Com o fim do prazo próximo, o Tribunal busca evitar possíveis falhas e irregularidades pelos órgãos com as mudanças apresentadas.

“Mais uma vez buscamos cumprir com nosso papel pedagógica, sem desrespeitar a autonomia dos entes, mas colaborando para um bom funcionamento do serviço público e evitando que irregularidades sejam acometidas pelos órgãos”, frisou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

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“A instituição do RPC pelos 2133 municípios brasileiros é um grande desafio, principalmente por estamos em tempos de pandemia. Tanto os estados que ainda não possuem o RPC, quanto os municípios, precisarão realizar os estudos necessários para que o chefe do Executivo possa encaminhar o Projeto de Lei para que os nossos Parlamentares possam discutir e aprovar”, afirmou Elias Cruz da Silva, diretor de Controle Externo do Regime Próprio de Previdência do TCE-AM.

Das diretrizes apontadas na nota técnica, a Dicerp destaca a obrigação dos entes da federação em aderir ao RPC até o dia 13 de novembro. Devido à ausência significativa da adesão pelos municípios até o momento, a diretoria destacou, também, a necessidade dos entes em promover ações urgentes para uma maior adequação dos órgãos.

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Outros pontos abordados na orientação falam sobre as adequações de cada ente federativo, que em caso de não possuir servidores com salários acima do teto, precisam instituir um RPC.

Modelos e guias – Na mesma nota técnica foram disponibilizados modelos e guias técnicos para auxiliar os gestores na adoção do RPC. Modelos criados pela Secretaria da Previdência do Governo Federal, Associação dos Tribunais de Contas, e indicações de outros guias produzidos pelo governo federal estão disponíveis para acesso dos gestores.

 

*Com informações da assessoria de imprensa.