Com voto de ministro Cristiano Zanin, STF forma maioria de 4 a 1 pela condenação de Jair Bolsonaro e ex-auxiliares

Zanin foi o último dos cinco magistrados a votar na Primeira Turma.

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pelo reconhecimento da existência de uma organização criminosa envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no julgamento da chamada trama golpista. Com sua decisão, o placar na Corte passou a 4 a 1 a favor da condenação dos acusados.

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Segundo Zanin, há provas robustas de que os réus mantiveram uma estrutura estável por mais de um ano, planejando ações coordenadas para tentar manter Bolsonaro no poder mesmo após o resultado das eleições de 2022. “O grupo agiu de forma organizada, contando com apoio de integrantes do alto escalão das Forças Armadas, visando romper com o Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro.

Zanin foi o último dos cinco magistrados a votar na Primeira Turma. Anteriormente, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia haviam se posicionado pela condenação integral dos réus, enquanto Luiz Fux divergiu parcialmente, absolvendo Bolsonaro e alguns outros acusados de determinados crimes.

O ministro destacou que os documentos e provas reunidos indicam que os réus organizaram acampamentos em frente a quartéis, promovendo atividades estruturadas, incluindo cozinhas comunitárias, espaços de oração e pregações que incitavam atos contra autoridades. Essas ações ocorreram entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, culminando nos ataques de 8 de janeiro.

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O voto de Zanin reforça a tese de que os atos não foram improvisados, mas planejados para ameaçar a ordem democrática. Com a adesão do ministro, o STF formou a maioria de 4 a 1 pela condenação de todos os réus pelos crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento seguirá nesta sexta-feira (12) com a definição das penas, na fase chamada dosimetria, que avaliará a pena-base, possíveis agravantes e atenuantes, além de fatores que podem aumentar ou reduzir o tempo de cumprimento da sanção.

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