Aleam tem leis sancionadas pelo Executivo Estadual

O ano de 2023 começou com a publicação de 33 leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas, e que agora passam a valer em todo estado.

Portal Soberano

O ano de 2023 começou com a publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) de 33 leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e que agora, após sanção do Poder Executivo, passam a valer em todo estado.

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Uma das normas sancionadas é a Lei n° 6.171/2023 do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil), que
cria a política estadual de incentivo aos cursos sociais, populares e comunitários. “O objetivo é subsidiar as ações organizadas e realizadas por iniciativa da sociedade civil, e destinadas à população carente”, destacou o autor.

Também no rol das sanções está a Lei nº 6.201/2023, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), que determina a doação de equipamentos de informática, apreendidos pelas Polícia Civil e Militar do Amazonas, a alunos da rede pública estadual de ensino.

A Lei nº 6.202/2023, de autoria da deputada Nejmi Aziz (PSD), trata da celebração de contratos de impacto social no âmbito estadual. A lei estabelece critérios mínimos, observadas as normas gerais, para a contratação de entidades para que atuem na melhoria dos indicadores socioambientais e alcance de metas para evolução de tais indicadores. “O Contrato de Impacto Social (CIS) serve para contratar e financiar intervenções complementares aos serviços públicos, visando solucionar problemas sociais, de forma preventiva, ou melhorar a qualidade dos serviços prestados às populações mais vulneráveis”, apontou Aziz.

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A deputada também é autora das leis nº 6.174/2023 e 6.176/2023. A primeira dispõe sobre diretrizes e estratégias para divulgação, orientação e tratamento psicológico psiquiátrico para atendimento a pessoas acometidas de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade ou pânico, associadas ao isolamento pós-pandemia da Covid-19, nas escolas e unidades de saúde públicas. Já a Lei nº 6.176/2023 institui a Semana Estadual da Visibilidade e Promoção de Direitos da População LGBTQIA+, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 28 de junho.

PCDs – As pessoas com deficiência (PCDs) foram beneficiadas com a Lei nº 6.178/2023, que trata da criação do serviço telefônico via aplicativo de mensagens para denúncia de maus tratos contra PCDs. A lei tem autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), que também é autora das Leis nº 6.204/2023, que instituiu o Selo Amazonas Sem Preconceito, e 6.177/2023, que institui o Cadastro Único Estadual das Pessoas com Síndrome de Down.

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“Nosso objetivo é combater a violência contra a pessoa com qualquer tipo de deficiência e também estimular o fim de qualquer preconceito religioso, racial e homofóbico”, explicou Darc.

Cultura – Os corpos artísticos da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SEC), Coral do Amazonas (Lei nº 6.190/2023) e Orquestra Amazonas Filarmônica (Lei nº 6.192/2023),foram declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas; a Academia Amazonense de Música (Lei nº 6.190/2023) também foi declarada Patrimônio Cultural de Natureza Material do Esatdo. As leis tiveram iniciativa do deputado Tony Medeiros (PL).

Os bens culturais de Natureza Material e Imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares.

“O Patrimônio é tudo o que nos é transmitido como uma herança; trata-se de um conjunto de conhecimentos e realizações de uma comunidade, acumulados ao longo de sua história, que conferem os traços de sua identidade”, disse o deputado.

*Com informações da assessoria de imprensa

Lintas Serayu