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A conselheira Yara Lins, do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), suspendeu, nesta quarta-feira, 10, a prorrogação por 15 anos de dois contratos para serviços de coleta e transporte de lixo em Manaus feita pela prefeitura na gestão do ex-prefeito Arthur Neto (PSDB) com as empresas Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda e Construtora Marquise S/A. A magistrada também determinou que a prefeitura realize licitação para contratar empresa para prestar os serviços.
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A decisão é resposta à Representação do Ministério Público de Contas, pelo procurador de Contas Ruy Marcelo, da 7ª Procuradoria, que requereu liminar contra os atos de renovação dos Contratos de coleta de lixo de Manaus, praticados pelo secretário da Semulsp, à época, Paulo Ricardo Rocha Farias, em benefício das empresas Tumpex e Marquise S/A, no valor mensal de R$ 26.383.211,95.
“A insistência dos agentes municipais no sentido de se defenderem ali enquadrando a figura como de concessão de serviço público é para buscar abrigo na norma do artigo 27 da Lei de Concessões, que permite prorrogação por longo prazo e disciplina a possibilidade de subconcessão e transferência da concessão. Ocorre que essa matéria restou vencida.”, diz trecho da Representação do MPC-AM.
Na ocasião, a conselheira Yara Lins dos Santos determinou que, no prazo de seis meses, a Prefeitura de Manaus e/ou “a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana realizem procedimento licitatório e a correspondente contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos para disposição no aterro situado no km 19 da AM/010, mantendo a execução do contrato com as atuais empresas prestadoras, considerando o interesse público envolvido”, até que se ultime a determinação presente em sua decisão.
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A conselheira Yara Amazônia Santos, em sua decisão, além de determinar a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, no prazo de 24 horas, decretou ‘oficiar aos representantes da Prefeitura de Manaus da Semulsp, para que tomem ciência da presente Decisão Monocrática.
“De acordo com o art. 59 da Lei 8666/93, o contrato administrativo com ilegalidades deverá ser anulado pela Administração, operando retroativamente seus efeitos jurídicos, isto é, tornando nulos todos os atos praticados até então, não podendo, de maneira alguma ser renovado, muito menos por um período tão longo, qual seja, 15 (quinze) anos”, afirmou a magistrada na decisão.
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Antes mesmo de assumir o mandato, o atual prefeito, David Almeida, afirmou que iria revisar todos os contratos deixados pelo seu antecessor.
Durante seus oito anos de gestão, a frente do executivo municipal, Arthur Neto colecionou diversos presentes de grego (expressão que representa o recebimento de algum presente que traz prejuízo a quem o recebe) tanto para seus sucessores quanto para a população de Manaus que vai arcar com todas essas despesas.
* Com informações da assessoria de imprensa