Deputados federais do Amazonas usaram R$ 3,2 milhões do Cotão em 2024; Câmara gerou despesa de R$ 917 milhões

Confira quais parlamentares do Amazonas lideraram os gastos com a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).

Deputados do Amazonas acumulam R$ 3,2 milhões em despesas com o “Cotão” em 2024

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Em 2024, os oito deputados federais do Amazonas geraram uma despesa de R$ 3.226.505,67 aos cofres públicos por meio da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), conhecida como “Cotão”. O maior gasto individual foi registrado por Átila Lins (PSD), com R$ 578.421,70, seguido por Silas Câmara (Republicanos), que utilizou R$ 511.788,66.
• Átila Lins (PSD): R$ 578.421,70
• Silas Câmara (Republicanos): R$ 511.788,66
• Adail Filho (Republicanos): R$ 468.240,81
• Saullo Vianna (União Brasil): R$ 440.621,71
• Capitão Alberto Neto (PL): R$ 416.569,37
• Sidney Leite (PSD): R$ 396.138,22
• Pauderney Avelino (União Brasil): R$ 355.826,22
• Fausto Júnior (MDB): R$ 43.985,06
• Amom Mandel (Cidadania): R$ 14.913,92

Gastos gerais da Câmara em 2024

No total, os deputados federais brasileiros utilizaram R$ 917.077.102,19 do orçamento público para custear despesas relacionadas ao exercício do mandato. Esses gastos incluem verbas de gabinete, auxílio-moradia, viagens oficiais e a própria cota parlamentar.

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A maior parte do orçamento foi destinada à verba de gabinete, que somou R$ 672.125.970,22. Essa verba é utilizada para contratar até 25 assessores parlamentares, cujos salários variam entre R$ 1.492,60 e R$ 17.638,64, excluindo benefícios como 13º salário, férias e auxílio-alimentação, pagos diretamente pela Câmara.

O “Cotão”, por sua vez, representou um gasto total de R$ 235.740.562,22 no ano. Essa cota cobre despesas como transporte, combustíveis, aluguel de veículos, consultorias, pesquisas, alimentação e hospedagem.

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Além disso, cada deputado recebeu um salário bruto de R$ 44.008,52 mensais em 2024, valor que será reajustado para R$ 46.366,19 a partir de fevereiro de 2025, conforme o Decreto Legislativo 172/2022.