Dezoito projetos aprovados pela Aleam são sancionados e tornam-se novas leis do Estado

Entre as áreas de atuação das novas legislações estão maternidade; saúde dos idosos e o teletrabalho no serviço público.

Portal Soberano

Após um ano legislativo de muita produção e inovações, o Amazonas ganha novas leis que foram sancionadas pelo poder Executivo, no último dia 21. Trata-se de 18 Projetos de Lei (PL) aprovados pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que tornam-se leis e passam a vigorar em todo Estado. Entre as áreas de atuação das novas legislações estão maternidade; saúde dos idosos e o teletrabalho no serviço público.

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Entre as leis que asseguram direitos às mulheres que se tornam mães destacam-se a Lei nº 6084/2022, que institui a Política de Atendimento à Gestante no Amazonas, que assegura o direito à assistência, saúde, ao parto de qualidade e a uma maternidade saudável; e a Lei nº 6.085/2022, que estabelece que prédios públicos ou de instituições privadas em que estudem ou trabalhem 20 ou mais mulheres ou trabalhem 50 pessoas, deverão disponibilizar salas exclusivas para amamentação.

Também foi sancionada a Lei nº 6.091/2022, que proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de plano de saúde de exigir o consentimento ou permissão de conjugues de mulheres que busquem serviços de saúde para realizar ou autorizar os procedimentos dos métodos contraceptivos como dispositivos intrauterinos, implantes contraceptivos ou injeções anticoncepcionais. Ainda sobre proteção das mulheres, a Lei nº 6.092/2022, responsabiliza o agressor de mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de ressarcir os cofres públicos pelos custos relacionados ao atendimento da vítima.

A respeito da proteção aos idosos, a Lei nº 6.087 torna obrigatória a discriminação de todos os encargos, tributos e juros que serão cobrados nos contratos de empréstimos de qualquer natureza feitos a aposentados e pensionistas. A lei também torna proibida a promessa de expressões no textos dos contratos que façam menção à gratuidade de crédito, inexistência de juros ou propaganda enganosa.

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A Lei nº 6.093/2022, que dispõe sobre os princípios e diretrizes para as ações relativas ao teletrabalho no serviço público estadual, também foi sancionada. A nova lei especifica o que é considerado teletrabalho e determina diretrizes para os casos ele pode ser adotado ou não.

*Com informações da assessoria de imprensa

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Lintas Serayu