Agências bancárias são autuadas por descumprimento da Lei das Filas

As notificações ocorreram durante ação de rotina.

Portal Soberano

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) autuou três agências bancárias por descumprimento da Lei das Filas. As notificações ocorreram durante ação de rotina do órgão nesta terça-feira (11/02), nas zonas sul e centro-sul de Manaus.

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Em uma das agências, localizada no bairro Nossa Senhora das Graças, foi constatado tempo de espera de 17 minutos para atendimento no caixa.

Na Avenida Silves, bairro Crespo, duas agências foram autuadas. Na primeira, os fiscais flagraram uma fila de clientes do lado de fora da agência. As pessoas aguardavam para entrar e realizar serviços nos caixas presenciais, sem distribuição de senhas conforme determina a Lei das Filas. Na segunda agência, foi verificada uma fila de clientes na área dos caixas eletrônicos e antes da passagem da porta giratória, também sem distribuição de senhas.

“Embora estejamos em uma pandemia e haja limitações em relação ao atendimento nos bancos, é fundamental que a prestação de serviços seja feita com qualidade; e que os consumidores não precisem esperar além do tempo permitido por lei. Com isso, evita-se aglomerações e diminui-se o risco de contágio de Covid-19 dos clientes e dos próprios funcionários. Estamos nas ruas e pedimos à população que siga denunciando situações de descumprimento da Lei das Filas”, afirmou.

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Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.

Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais [email protected] (denúncias) e [email protected] (reclamações e dúvidas).

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Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

* Com informações da assessoria de imprensa