
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou nesta quinta-feira (5) a favor da manutenção do artigo 19 do Marco Civil da Internet, durante julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos publicados por terceiros. Para o magistrado, o dispositivo é constitucional e assegura a liberdade de expressão ao condicionar a retirada de conteúdo a uma decisão judicial.
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A posição diverge dos votos proferidos anteriormente pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli, que defendem uma responsabilização mais ativa das plataformas. Segundo Mendonça, a responsabilização deve recair diretamente sobre o autor do conteúdo considerado ofensivo, e não sobre a empresa que o hospeda, salvo em caso de descumprimento de ordem judicial.
Durante a sessão, o ministro manifestou preocupação com o que classificou como “ativismo das plataformas digitais” e alertou para os riscos de que empresas privadas decidam, de forma unilateral, o que pode ou não ser publicado na internet. Ele afirmou que a remoção de perfis ou conteúdos deve ocorrer apenas em casos comprovados, sob a mediação do Poder Judiciário.
Mendonça também sugeriu a criação de um protocolo de transparência que assegure ao usuário acesso aos motivos que levaram à exclusão de publicações ou contas, quando essa decisão for tomada pelas próprias plataformas com base nos termos de uso. Segundo ele, é necessário que essas decisões sejam realizadas por pessoas, e não exclusivamente por algoritmos, para evitar arbitrariedades e garantir o respeito aos direitos fundamentais.
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O julgamento ainda está em andamento, com o placar parcial de três votos a favor de maior responsabilização das plataformas e um contrário. Faltam se manifestar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A decisão deve impactar diretamente o modelo de regulação de conteúdo nas redes sociais no Brasil.