Na quarta-feira (08/01), a 2.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus suspendeu o aumento de subsídios concedido aos vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários da cidade, conforme estabelecido pela Lei Municipal n.º 587/2024. A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, que fixou um prazo de cinco dias para que a medida fosse cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.
A Ação Popular foi movida por Daniel Ribas da Cunha contra a Câmara Municipal, o Município de Manaus e os vereadores, questionando o aumento de despesas com pessoal em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede ajustes salariais nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
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Segundo o autor, o aumento causaria um prejuízo de R$ 32.256.000,00 ao erário, com um impacto mensal de R$ 672.000,00 a partir de janeiro de 2025.
O magistrado observou que a Lei Municipal nº 587/2024, ao ser publicada em 12/12/2024, violaria o princípio da anterioridade e não respeitaria o prazo de 180 dias imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O juiz também considerou o perigo de dano imediato ao erário, uma vez que os novos subsídios seriam aplicados já no primeiro mês de 2025. Além disso, determinou que a Câmara Municipal de Manaus apresentasse os processos legislativos e o estudo de impacto financeiro que resultaram na aprovação da lei.