Prazo para justificar ausência no 2º turno se encerra em 7 de janeiro.

Os eleitores precisam apresentar a documentação que comprove a justificativa da ausência, independentemente do método utilizado.

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Essa justificativa é fundamental para regularizar a situação eleitoral e evitar penalidades. Para quem estava fora do país, o prazo é diferente: eles têm 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar suas justificativas, desde que esse retorno ocorra após o fim do período eleitoral.

Há várias formas de justificar a ausência. Os eleitores podem usar o aplicativo e-Título, que facilita o processo de forma digital. Outra opção é o autoatendimento nas zonas eleitorais. Também é possível preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo correio à autoridade competente da zona eleitoral do título. É importante lembrar que, independentemente do método escolhido, os eleitores precisam anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Esses documentos serão analisados pela autoridade judiciária responsável. Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada no histórico do título eleitoral, evitando futuros problemas. Caso contrário, o eleitor terá que regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

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Para quem não compareceu ao primeiro turno, o prazo para justificar é até o dia 5 de dezembro. Vale destacar que cada justificativa se aplica apenas ao turno específico em que o eleitor não votou. Assim, quem faltou tanto no primeiro quanto no segundo turno precisará justificar cada ausência separadamente, respeitando os prazos estabelecidos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a ausência nas urnas é registrada imediatamente após a votação, e os prazos de justificativa são oportunidades para que os eleitores regularizem sua situação sem enfrentar multas. A responsabilidade pela análise das justificativas é da autoridade judiciária da zona eleitoral, que avaliará a documentação apresentada e os motivos alegados.