Pragmatic Demo Sbobet Wap Sbobet Sbobet Mobile Login Sbobet Situs Sbobet Indonesia

PL que obriga notificação para vistoria de medidores de energia elétrica e água é aprovado na Aleam

A distribuidora fica obrigada a comunicar ao consumidor, com pelo menos 10 dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica.

Portal Soberano

O Projeto de Lei (PL) que garante a obrigatoriedade das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificarem previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor, foi aprovado na manhã desta terça-feira (1) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O PL é de autoria dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV), Sinésio Campos (PT) e Dermilson Chagas (Podemos).

Continua depois da Publicidade

De acordo com o PL, fica a distribuidora obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado.

Para Bessa, a prática vem causando severo dissabor e corriqueiramente prejudicando a vida dos usuários de serviços essenciais, que são surpreendidos com falta de notificação prévia para os serviços de vistoria ou inspeção no medidor.

“Esse PL é fruto da CPI da Energia que já detectou inúmeras irregularidades por parte da empresa Amazonas Energia. Quando percebemos, durante as oitivas, que a empresa se aproveitava de uma interpretação hermenêutica da Lei para tal prática, de imediato providenciamos a criação deste projeto para resguardar a população amazonense. Com a aprovação deste PL, a empresa ficará obrigada a notificar os consumidores previamente”, enfatizou o parlamentar.

Continua depois da Publicidade

Na justificativa do PL, os deputados estaduais afirmam que os serviços essenciais devem ser eficientes por força da Magna Carta, nos moldes do art.7o, inciso ll, da Lei no 8.987/95, que garante aos usuários dos serviços prestados pela concessionária o direito à informação para defesa dos direitos individuais e coletivos. Assim sendo, o PL visa facilitar a vida da população do estado do Amazonas que utiliza dos serviços essenciais, aprimorando ainda mais o atendimento prestado aos consumidores.

*Com informações da assessoria de imprensa

Continua depois da Publicidade

Lintas Serayu