Justiça suspende CPI da Energia no Amazonas

Segundo o desembargador, as justificativas para a criação da CPI são genéricas.

Portal Soberano

No último sábado (4), o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energia. A comissão foi aberta na última quarta-feira (1) com o intuito de investigar irregularidades na concessionária de energia do Amazonas, a Amazonas Energia.

Continua depois da Publicidade

Na decisão, o magistrado afirmou que a CPI se encontra em desconformidade com a Carta Constitucional:

“A generalidade do requerimento de instauração da comissão parlamentar de inquérito objetivando investigar fatos sem indicação de elementos circunstanciais a especificá-los encontra desamparo da Carta Constitucional (art. 58 § 3º)”.

Na abertura da CPI, o deputado estadual Sinésio Campos (PT) argumentou que seria investigada as “irregularidades no fornecimento de energia elétrica por parte da empresa concessionária Amazonas Energia S/A, que ocasionam, além das perdas econômicas, graves transtornos para a população na capital e nos municípios do interior do estado”.

Continua depois da Publicidade

A Amazonas Energia se defendeu, argumentando que, de acordo com o artigo 58 da Constituição Federal, que trata do funcionamento das comissões parlamentares de inquérito, deve haver a indicação de fato determinado e prazo certo no requerimento. No caso da CPI da Energia, a empresa afirma que o pedido apresentado por Sinésio aponta apenas “fatos genéricos e indeterminados”.

“Pretende-se apurar fatos genéricos e indeterminados, suscitando irregularidades no fornecimento de energia elétrica de forma ampla, sem especificar que tipo de irregularidade pretende apurar e, nem mesmo, ter ocorrido qualquer provocação da Impetrante para responder a eventuais questionamentos”, afirmou a concessionária.

Continua depois da Publicidade

Para a Amazonas Energia, ainda que no corpo do requerimento sejam citados racionamentos, apagões, blecautes, falta de manutenção da rede elétrica, entre outras questões, “não há especificação do que se pretende apurar através da CPI, o que inviabiliza o êxito dos trabalhos e facilita a prática de abusos”.

Ao suspender a CPI da Energia, o desembargador afirmou que a legislação proíbe a investigação de fatos genéricos ou indefinidos. “Não basta a mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante, exigindo-se a especificação de todos os seus elementos e da maneira ocorrida”, afirmou Gentil.

O magistrado citou que a causa da comissão foram os blecautes de grandes proporções ocorridos entre 2019 e 2021 na capital e interior do Amazonas, mas afirmou que não houve especificação dos fatos a serem apurados, por isso, não existe delimitação de ontem, quando e tempo de duração dos apagões a serem investigados.