Pragmatic Demo Sbobet Wap Sbobet Sbobet Mobile Login Sbobet Situs Sbobet Indonesia

No AM, lei de combate violência institucional contra autistas está em vigor

A partir de agora é considerada violência institucional qualquer ação ou omissão praticada por agente público contra servidor com TEA ou que tenha dependente nessa condição.

AMAZONAS – Foi sancionada a Lei nº 6.981/2024, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), para combater violência institucional contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Amazonas. A medida está em vigor desde o último mês de maio.

A norma altera a Lei nº 6.458/2023 e acrescenta o artigo 65 que insere a violência institucional na legislação relativa à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Continua depois da Publicidade

A partir de agora é considerada violência institucional qualquer ação ou omissão praticada por agente público contra servidor com TEA ou que tenha dependente nessa condição. Atitudes como impedir, controlar ou dificultar a exercer seu direito legal, desconsiderar recomendações médicas na distribuição de tarefas, invadir a vida privada ou privar de autonomia funcional configuram a prática prevista na Lei.

Além disso, também será entendida como violência, discriminação, abuso, negligência, preconceito ou maus-tratos contra pessoa com TEA durante exercícios de seus direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

“A violência contra pessoas autistas pode acontecer de diversas formas, seja com práticas abusivas no ambiente de trabalho ou até mesmo na falta de atendimento adequado nos serviços públicos de forma discriminatória. Isso não pode continuar acontecendo, por isso caracterizamos o que é considerado violência e também garantimos uma punição para combater essa prática. Dessa forma, fortalecemos os direitos dos autistas e garantimos mais respeito para quem precisa”, pontuou a parlamentar.

Continua depois da Publicidade

Em caso de condenação por danos financeiros e morais à pessoa com TEA, o Estado do Amazonas pode propor ação de regresso (cobrar ressarcimento pelo dano causado) do agente público que cometer a violência institucional.

PORTAL SOBERANO

Continua depois da Publicidade

Lintas Serayu