“Ilegal e ilegítimo”: diz MPAM sobre pensão de Eduardo Braga, que TJAM mantém mensalmente

Senador recebe R$ 34 mil por ter sido governador do Estado.

Portal Soberano

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 3ª Câmara Cível, aceitou, na última segunda-feira (30), o pedido do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para continuar recebendo pensão vitalícia de R$ 34 mil por ter sido ex-governador do Amazonas.

Continua depois da Publicidade

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com um processo que pedia a cassação do benefício a Braga. Mas Os desembargadores justificam que o tipo de ação usada pelo MP é inapropriada para alcançar o objetivo.

Ao pedir a cassação da pensão vitalícia de Braga, a promotora de Justiça Wandete Netto, autora da Ação Civil Pública, alegou que o pagamento é “ilegal e ilegítimo”. Em fevereiro, a promotora ajuizou outras duas ações pedindo a cassação do benefício aos ex-governadores Omar Aziz e Amazonino Mendes, e em julho moveu uma ação contra José Melo.

Em março de 2019, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas não voltasse a pagar a pensão vitalícia ao senador Eduardo Braga. A decisão foi derrubada em maio de 2019 pelo desembargador do TJAM Aristóteles Thury, que alegou que buscava evitar “prejuízo” ao senador.

Continua depois da Publicidade

Bandiera, em maio deste ano, voltou a cassar o direito de Braga ao benefício ao anular o procedimento administrativo que autorizou o pagamento. “Determino a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas”, diz trecho da decisão.

Dos ex-governadores do Amazonas, apenas Amazonino Mendes e José Melo estão recebendo o benefício; Omar e Braga estão impedidos devido ao exercício do mandato de senador.

Continua depois da Publicidade

*Com informações do Portal AM Post