Vereador de Manaus se justifica para não pagar custos processuais: “Sou desempregado, sofrendo com a pandemia”

O parlamentar recebe R$15mil da Câmara Municipal de Manaus.

Portal Soberano

O vereaador Dione Carvalho (Patriota-AM) alegou ser “pessoa sem poder aquisitivo, desempregado, sofrendo com a pandemia” e “trabalhando na condição de autônomo”, para ser dispensado de pagar despesas processuais na Justiça do Amazonas. O parlamentar recebe salário de R$15 mil (R$11 220 líquidos).

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Dione alegou que pagou as custas processuais, mas, no último dia 13 de julho, a desembargadora Maria das Graças Figueiredo, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), concedeu o benefício ao vereador sob argumento de que, para a concessão, “a lei disciplina ser necessária apenas a simples declaração de pobreza”.

A alegação de dificuldade financeira pelo vereador consta em recurso que tramita na Primeira Câmara Cível do TJAM contra decisão que negou a ele a gratuidade da justiça em uma ação ajuizada em dezembro de 2020 contra a Águas de Manaus. Nessa ação, Dione pede indenização por danos morais no valor de R$ 62 mil por cobranças consideradas “abusivas”.

Apesar de a ação ter sido ajuizada quando Dione ainda não era vereador, a declaração de dificuldade financeira foi reafirmada neste mês, ou seja, seis meses após ele tomar posse do cargo de vereador de Manaus. No primeiro semestre deste ano, o parlamentar recebeu da CMM (Câmara Municipal de Manaus) R$ 65 mil líquidos.

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De acordo com o TJAM, as custas processuais (que inclui taxas do cartório, da contadoria, judiciária e boleto) referente a ação movida por Dione somam R$ 2.944,02. Veja o espelho do processo:

Gratuidade

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Em dezembro de 2020, a juíza Ida Maria Costa de Andrade, da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, mandou Dione apresentar, no prazo de 15 dias, comprovantes de recolhimento de IR (Imposto de Renda) relativos aos dois últimos exercícios, comprovante de rendimentos (contracheque, por exemplo), de gastos e de despesas.

“Na hipótese não se há como presumir a hipossuficiência de pessoa que se diz autônomo, sem esclarecimentos imprescindíveis sobre o tipo de atividade autônoma exercida, tampouco sem colacionar aos autos qualquer documento para a prova de sua percepção remuneratória mensal a fim de que possa o órgão julgador realizar a sua objetiva análise”, afirmou Andrade.

No dia 9 de junho deste ano, a juíza negou o benefício ao vereador sob alegação de que ele não demonstrou por documentação que não é capaz de pagar as taxas da Justiça. No dia 12 de julho, o advogado dele, José da Rocha Freire, apresentou recurso contra a decisão de Andrade com argumentos de que o parlamentar está desempregado.

Freire reclamou que a juíza rejeitou a concessão do benefício mesmo Dione tendo afirmado que estava “desempregado, portanto, não tinha como apresentar declaração de imposto de renda e nem de rendimentos, como também de gastos e despesas”. O advogado entende que, para Dione ter acesso à justiça gratuita, não precisa de provas, basta a declaração.

“À pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. A alegação presume-se verdadeira, admitindo-se, contudo, que cesse por prova em contrário produzida pela parte adversa ou em razão de investigação feita de ofício pelo juiz”, diz outro trecho do recurso.

Autônomo

No recurso apresentado por Dione no dia 12 de julho, o advogado José Freire afirma o seguinte: “O agravante é pessoa sem poder aquisitivo, desempregado, sofrendo com a pandemia, trabalhando na condições de autônomo. Portanto, sem condições financeiras para arcar com as custas processuais (sic)”, diz trecho do recurso.

O vereador Dione afirmou que as alegações foram apresentadas antes de ele ser vereador, em referência a ação inicial ajuizada em 2020. A reportagem explicou que as mesmas alegações constam em recurso apresentado à Primeira Câmara Cível do TJAM neste mês. Alegando desconhecer o recurso, o vereador disse que já pagou as custas processuais. O parlamentar se recusou a enviar os documentos que comprovam o pagamento das custas processuais.

“Pra te falar a verdade, eu não tenho nem conhecimento do que está acontecendo neste processo. A última movimentação que eu soube foi que antes de ser vereador chegou contas muito altas no meu apartamento e eu continuo morando no mesmo lugar. Eu vou entrar em contato com meu advogado para saber a movimentação do processo”, afirmou Dione.

Pedido aceito

No dia 13 deste mês, ao conceder o benefício ao vereador, a desembargadora Maria das Graças Figueiredo afirmou que entende que Dione “tem direito à Justiça gratuita”, pois “as alegações condizem com a declaração de hipossuficiência apresentada, indicando não possuir situação econômica necessária sem comprometer a sua subsistência e de sua família”.

A magistrada também afirmou que, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Águas de Manaus pode apresentar provas sobre a capacidade de Dione de pagar as taxas. No entanto, não há, no âmbito do processo, “prova que milite em sentido contrário à alegação do agravante (Dione)” sobre dificuldade financeira.

*Com informações do Amazonas Atual