
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso conhecido como embargos infringentes, com o objetivo de reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta no julgamento da trama golpista. No documento, os advogados alegam que houve erro judiciário ao declarar o trânsito em julgado da ação antes do prazo para interposição do recurso.
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Os embargos infringentes são utilizados para contestar decisões que não foram unânimes, buscando levar a análise para uma instância maior, no caso, o Plenário do STF, composto por 11 ministros. A defesa sustenta que o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, deve prevalecer e que a antecipação do trânsito em julgado ocorreu de forma irregular.
Segundo a defesa, não houve abuso recursal e não foram apresentados embargos de declaração, reforçando que a decisão de Moraes ao declarar o fim do processo enquanto ainda havia prazo para recurso configura um erro judicial. O recurso solicita ainda que a condenação seja revista pelo Plenário, podendo resultar na anulação da pena ou em reavaliação do caso.
Bolsonaro cumpre atualmente a pena de forma preventiva na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A prisão foi determinada após descumprimento de medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica, e após o STF declarar a condenação transitada em julgado.
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O ex-presidente foi condenado por cinco crimes relacionados à trama golpista: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
A análise do recurso dependerá do entendimento do relator e das regras do STF sobre a admissibilidade de embargos infringentes, que exigem a existência de votos vencidos na turma julgadora. Até o momento, não há previsão para decisão sobre o pedido da defesa.
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O caso mantém grande repercussão política e jurídica no país, enquanto o Supremo Tribunal Federal segue com prazos e procedimentos regimentais para análise do recurso.