
A disputa pela vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) teve uma reviravolta nesta quarta-feira (5). A Justiça Federal no Amazonas decidiu manter a regra da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), que determina dez anos contínuos de atuação na advocacia como requisito obrigatório para quem deseja participar do processo seletivo. A decisão atinge diretamente o advogado Flávio Antony Filho, que segue impedido de concorrer.
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A determinação é do juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, que negou o pedido liminar apresentado por Antony. O advogado sustentava que a norma da OAB-AM teria sido elaborada de forma direcionada para inviabilizar sua candidatura, contrariando o texto constitucional, que exige apenas mais de dez anos de prática profissional, sem a necessidade de continuidade ou atuação recente.
De acordo com a decisão, Antony não comprovou exercício ininterrupto da advocacia no período exigido pelo edital. Ele exerceu o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas entre 2019 e 2025, função considerada incompatível com a advocacia. Dessa forma, o advogado não atendeu ao requisito previsto pela OAB-AM, que passou a exigir dedicação exclusiva e contínua à profissão nos últimos dez anos anteriores à inscrição.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a exigência está respaldada por normas internas da instituição, como o Provimento nº 230/2025 e a Súmula nº 14/2025/COP, que formalizam o critério de continuidade. O magistrado também enfatizou que a OAB possui autonomia normativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que lhe garante independência administrativa e financeira em suas deliberações.
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A decisão cita precedentes do STF, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.810/DF, de 2024, e o Recurso Extraordinário 1.182.189/BA – Tema 1.054, de 2023, que reforçam a legitimidade da OAB em definir seus próprios critérios para a composição da lista sêxtupla. Para o juiz Sales, a regra sobre continuidade profissional busca assegurar que a vaga seja ocupada por advogados em plena atividade, afastando alegações de casuísmo.
Com a decisão, a OAB-AM mantém o cronograma de escolha dos nomes que irão compor a lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça. O mérito do mandado de segurança ainda será avaliado, e Flávio Antony poderá recorrer, mas, por ora, sua candidatura permanece suspensa. O impasse reacende o debate sobre os critérios de elegibilidade e a autonomia da OAB na condução dos processos do quinto constitucional.