STF autoriza retirada de tornozeleira de Mauro Cid, que inicia cumprimento de pena em regime aberto

O início do julgamento dos embargos de declaração de outros condenados está previsto para esta semana.

Ton Molina/STF

O ex-ajudante de ordens da Presidência da República, Mauro Cid, teve a tornozeleira eletrônica retirada nesta segunda-feira (3), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida ocorre depois da conclusão do julgamento da trama golpista especificamente em relação a Cid; outros réus ainda aguardam a análise de recursos.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, determinou na última quinta-feira (30) o início do cumprimento da pena de Cid por tentativa de golpe de Estado. O militar foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, com o cumprimento de medidas cautelares, incluindo recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana.

Continua depois da Publicidade

Cid recebeu a pena mais branda entre os condenados da Primeira Turma do STF por ter firmado acordo de delação premiada. Diferente de outros réus, ele não apresentou recursos contra a decisão da corte, definida em setembro. O início do julgamento dos embargos de declaração de outros condenados está previsto para esta semana.

Entre as medidas cautelares, Cid está proibido de portar armas, usar redes sociais e manter contato com outros investigados ou condenados pelo caso. O militar também não pode deixar o país, mesmo após planos de mudança para os Estados Unidos, e só poderá sair de casa mediante autorização judicial.

O período em que Mauro Cid ficou preso provisoriamente, durante as investigações, será considerado para abatimento da pena. O militar esteve detido duas vezes, por menos de seis meses, e a defesa solicita que o tempo em que esteve submetido a medidas cautelares seja descontado, o que ainda será analisado pelo relator.

Continua depois da Publicidade

A partir desta terça-feira (4), Cid deve iniciar 60 dias de férias no Exército, enquanto aguarda que a corporação analise seu pedido de aposentadoria. A decisão marca o início do cumprimento efetivo da pena, mantendo o cumprimento das cautelares determinadas pelo STF.