
Ton Molina/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período entre 7 e 14 de novembro o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis condenados na chamada trama golpista, que investigou um suposto plano para manter o ex-chefe do Executivo no poder após a derrota nas eleições de 2022. O julgamento ocorrerá no plenário virtual, sistema em que os ministros registram seus votos eletronicamente, sem sessão presencial.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, formalizou a data nesta segunda-feira (27/10), após solicitação feita ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino. Também integram o colegiado os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma, mas ainda não há confirmação se participará da análise dos recursos.
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O prazo para apresentação dos embargos de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer omissões ou contradições em decisões judiciais, terminou na segunda-feira. Dos oito réus condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, optou por não recorrer. Cid mantém os benefícios da delação premiada, que resultou em uma pena de dois anos em regime aberto, podendo encerrar definitivamente seu processo.
As defesas dos demais condenados, entre eles Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem, alegam erros nos cálculos das penas e cerceamento do direito de defesa. Os advogados de Bolsonaro afirmam que o julgamento baseou-se em uma delação premiada “viciada” e que o Supremo não poderia tê-lo condenado por atos relacionados ao 8 de janeiro, ocorridos após ele deixar o país.
A equipe jurídica do ex-presidente cita o voto divergente do ministro Luiz Fux, usado como argumento central na tentativa de revisão da sentença. Segundo a defesa, Fux reconheceu que Bolsonaro teria atuado para conter seus apoiadores e não para incentivar atos golpistas, o que poderia caracterizar desistência voluntária da execução de um crime.
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Em setembro, por maioria, o STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, reconhecendo-o como líder de uma organização criminosa voltada à tentativa de subverter o resultado eleitoral. As penas dos demais réus variam de 16 a 26 anos. Após o julgamento dos recursos, o Supremo poderá determinar o início da execução das penas, caso considere os novos embargos como tentativa de protelar a decisão.