
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela condenação de sete réus do núcleo 4, acusado de integrar a trama golpista que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após as eleições de 2022. O voto foi acompanhado integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, estabelecendo o placar de 2 a 0 pela condenação dos investigados.
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Segundo Moraes, as provas demonstram que o grupo desempenhou funções essenciais na disseminação de informações falsas e na execução de ataques às instituições democráticas. O objetivo seria gerar instabilidade social e criar condições para a consumação de um golpe de Estado. Apenas um dos réus, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado parcialmente por dois dos cinco crimes a ele atribuídos.
O ministro destacou que o grupo utilizou ilegalmente órgãos públicos, como o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para produzir e difundir desinformação sobre supostas fraudes nas eleições e deslegitimar a Justiça Eleitoral e o Poder Judiciário. Para Moraes, tais ações evidenciam o caráter criminoso e político do grupo.
Moraes acrescentou que diferentes núcleos da organização atuavam de forma coordenada, mantendo comunicação constante, realizando reuniões e monitorando autoridades, além de elaborar planos e minutas para um gabinete de crise destinado a assumir o poder em caso de derrubada do governo eleito.
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O ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, afirmando que os réus atuaram deliberadamente para “romper o Estado democrático de direito” e comprometer o livre exercício do Poder Judiciário. Segundo ele, o grupo ameaçou publicamente autoridades e usou retórica associada às Forças Armadas para legitimar suas ações.
Os réus do núcleo 4 incluem militares da ativa e da reserva, agentes da Polícia Federal e representantes do Instituto Voto Legal. Eles respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento será retomado após os votos dos demais ministros da Primeira Turma do STF.