Ministro Alexandre de Moraes anula votação da Câmara e determina cassação imediata de Carla Zambelli

Na decisão, Moraes afirmou que a deliberação dos deputados ocorreu “em clara violação” à Constituição Federal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação realizada pela Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão determina a perda imediata do cargo, restaurando o entendimento já firmado pelo Supremo sobre a execução de penas após condenações definitivas. O ato ocorre um dia após o plenário da Câmara decidir, por número insuficiente de votos, manter o mandato da parlamentar.

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Na decisão, Moraes afirmou que a deliberação dos deputados ocorreu “em clara violação” à Constituição Federal. Segundo o ministro, quando há condenação criminal com trânsito em julgado, cabe exclusivamente ao Judiciário decretar a perda do mandato, enquanto à Mesa da Câmara resta apenas formalizar administrativamente o afastamento. Para Moraes, a votação no plenário configura “ato nulo”, por contrariar o posicionamento consolidado do STF desde 2012.

O ministro também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli no prazo máximo de 48 horas. Moraes solicitou ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual para referendo da decisão pelos demais integrantes do colegiado.

A cassação de Zambelli decorre da condenação de 10 anos de prisão imposta pelo STF por sua participação na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença transitou em julgado em junho, tornando-se definitiva e sem possibilidade de recurso. Embora o Supremo tenha determinado a perda automática do mandato, a Câmara rejeitou a medida por 227 votos — abaixo dos 257 necessários.

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No entendimento do STF, parlamentares condenados criminalmente têm seus direitos políticos suspensos, o que torna incompatível a permanência no exercício do mandato. A jurisprudência da Corte também prevê que, quando a pena impede a possibilidade de trabalho externo durante a legislatura, a perda do cargo é obrigatória. Esses fundamentos foram reiterados por Moraes ao anular a votação realizada pelos deputados.

Até o momento, a defesa de Carla Zambelli não se manifestou sobre a decisão. A Câmara deverá cumprir a determinação do Supremo enquanto o caso ainda aguarda o referendo dos demais ministros da Primeira Turma. O afastamento da parlamentar torna-se efetivo assim que a Mesa Diretora formalizar a perda de mandato.

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