Câmara aprovou urgência do PL da Anistia, que pode beneficiar envolvidos nos atos de 8 de janeiro

O texto, no entanto, deixou de fora, até o momento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus já condenados por tentativa de golpe de Estado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17/9), o regime de urgência para o Projeto de Lei da Anistia, apresentado em 2023 pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A proposta abre caminho para o perdão a pessoas que participaram de manifestações de cunho político desde 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições presidenciais.

O texto, no entanto, deixou de fora, até o momento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus já condenados por tentativa de golpe de Estado. Com a urgência aprovada, a matéria passou a tramitar em caráter acelerado e poderá ser analisada diretamente no plenário, sem a necessidade de apreciação prévia pelas comissões temáticas.

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A definição do relator deve ocorrer na próxima semana, com expectativa de que o escolhido seja um parlamentar ligado ao Centrão. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não havia confirmado a data em que a proposta será votada.

A redação do projeto é considerada abrangente e de interpretação aberta. O texto estabelece que “ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram por quaisquer meios, entre 30 de outubro de 2022 e a data de entrada em vigor desta lei”.

Na prática, a medida pode atingir participantes dos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, além de caminhoneiros que bloquearam rodovias em protesto contra a derrota eleitoral de Bolsonaro. O projeto também prevê o perdão de sanções impostas por decisões judiciais em diferentes instâncias, ainda que não tenham transitado em julgado.

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O texto menciona ainda que seriam contemplados aqueles punidos por manifestações políticas em meios de comunicação, incluindo jornais, televisão e redes sociais, mesmo em situações em que as restrições ou condenações ainda não estivessem definitivamente confirmadas pela Justiça.