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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (29), a Proposta de Emenda à Constituição n° 07/2020 (PEC 07/2020) de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), que altera a Política Energética do Amazonas. A proposta visa estabelecer novas orientações para o Estado organizar e fortalecer as questões de desenvolvimento de energia, incluindo sua conversão, distribuição e uso, beneficiando, principalmente, a população amazonense.
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A PEC 07/2020 pretende incluir direções à Política Energética Estadual, bem como regras estruturantes e procedimentais, como por exemplo, fiscalizar o setor energético no Estado; criar o Conselho Estadual de Energia; estabelecer um Plano Energético Estadual; organizar um banco de dados do setor energético, além de ter participação e o controle social no segmento.
O deputado estadual Sinésio Campos, durante o seu discurso na tribuna da Aleam, lembrou que de 1989 até hoje, a Política Energética do Amazonas não sofreu alteração em sua redação. Mas, a mudança, por meio da PEC, pretende alcançar cada cidadão do Estado. “Desde 89, a política energética do Estado precisava virar a página, porque o que estava escrito na Constituição do Amazonas parava somente em palavras soltas como promover, incentivar, produção energética, exploração de recursos hídricos, gás canalizado e parava neste item, não movia nada. Então, hoje, esta PEC trata de benefícios para população, do gás canalizado, da bioenergia, agorenergia, biogás, tudo atender a demanda da sociedade por mais e melhores serviços de energia”.
De 1989 até hoje, na Constituição no Estado do Amazonas
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Capítulo XVI da política Energética
Art. 262. O Poder Público assegurará, na forma da Lei, o desenvolvimento de uma política visando a alcançar a autonomia energética do Estado, maximizando a utilização das fontes alternativas de energia, de modo a obter-se a sua diversificação, em consonância com os planos de desenvolvimento nacional e regional.
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Parágrafo único. Será incentivado, na zona rural, o uso da energia solar. (Alterafo na PEC 07/2020).
No artigo 262 a proposta da PEC reafirma que o Estado deverá promover e incentivar a política energética, a exploração dos recursos hídricos, gás canalizado, bem como outras formas de energia, de acordo com a Legislação Federal.
Art. 263. O Estado disciplinará, por meio de Lei, a aplicação dos recursos originários da participação ou compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1.º, da Constituição da República, resguardado o disposto no art. 238, III, desta Constituição, de forma a garantir o equilíbrio econômico financeiro da empresa concessionária de energia elétrica estadual com recursos necessários aos investimentos na expansão dos seus serviços, bens e instalações. (ALTERADO NA PEC 07/2020).
No artigo 263 a proposta da PEC visa promover novos investimentos para o setor energético destacando, basicamente, que são importantes as articulações com o governo Federal e as iniciativas privadas.