Detentos do Compaj iniciam curso de Instalações Elétricas Predial de Baixa Tensão

Qualificação tem apoio do Cetam, por meio de projeto de formação continuada.

Portal Soberano

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) iniciou, nesta terça-feira (06/07), uma nova capacitação para os internos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), o curso de Instalações Elétricas Predial de Baixa Tensão, que conta com uma turma de 15 apenados.

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A qualificação tem uma carga horária total de 160 horas e faz parte do projeto Formação Inicial e Continuada (FIC), do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam). Para sua realização, além da parceria com o centro educacional, a Seap contou com o apoio da empresa cogestora Reviver Administração Prisional Privada.

Ao todo, serão 40 dias letivos de aulas, divididos em teoria e prática, mais exercícios para fixação do que foi ministrado. Durante a capacitação, os internos irão aprender conteúdos variados sobre eletricidade de baixa tensão. Entre eles, noções de matemática aplicada, distribuição de energia elétrica, campo eletrostático, capacitores, condutores, agrupamento de circuitos e mais.

Conforme explica o diretor do Compaj, Lucas Maceda, “com a promoção de cursos como esse visamos a capacitação da mão de obra como forma de minimizar as dificuldades de reintegração no mercado de trabalho após o cumprimento da pena e também o convívio social dos reeducandos dentro e fora das unidades”.

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Oportunidade – O novo curso irá complementar as demais capacitações de refrigeração e de pedreiro que o interno Antônio* (nome fictício) possui. “Esse curso está sendo uma oportunidade única para nós. Tenho certeza que será maravilhoso, porque é mais uma experiência que a gente ganha que renova a nossa mente para que sejamos uma nova pessoa, para nós e a nossa família. Só temos a agradecer tudo que estão fazendo por nós”, agradeceu.

Além do conhecimento profissionalizante que a capacitação tem para acrescentar na bagagem intelectual dos reeducandos, ela apresenta também a possibilidade de remição de estudo. Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, o interno poderá remir um dia da pena para cada 12 horas de frequência escolar.

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*Com informações da assessoria de imprensa