No relatório, foi apontado que Vagner Costa não comprovou as finalidades públicas da utilização de combustível pelo órgão, e do pagamento de diárias a servidores.
O julgamento aconteceu no decorrer da 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida na manhã desta quarta-feira (3), no plenário da Corte de Contas.