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Lula deve pagar R$ 150 mil a repórteres após perder processo judicial

A ação teve início em 2017, após a veiculação de uma reportagem de capa intitulada ‘Levei mala de dinheiro para Lula’.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, nesta quarta-feira, 9, um pedido de indenização de R$ 1 milhão feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a revista IstoÉ, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, além de uma fonte identificada como Davincci Lourenço de Almeida. Com a decisão, Lula deverá arcar com R$ 150 mil em honorários advocatícios dos réus.

A ação judicial foi iniciada em 2017, após a publicação da reportagem de capa intitulada “Levei mala de dinheiro para Lula”. Na matéria, Lourenço, descrito como uma “testemunha-bomba”, afirma ter transportado uma mala de dinheiro em 2012 para uma terceira pessoa, que a entregaria ao ex-presidente. Segundo a revista, o montante seria destinado ao pagamento por ajuda em um contrato de R$ 100 milhões firmado entre a empreiteira Camargo Corrêa e a Petrobras, e Lourenço teria laços próximos com os altos executivos da empresa.

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De acordo com o relato, ele teria levado a mala, cujo valor não foi especificado, de um hangar da Camargo Corrêa em São Carlos, interior de São Paulo, até a sede de uma empresa de táxi aéreo de propriedade da mesma empreiteira, localizada no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O dinheiro teria sido entregue a um funcionário da aviação, encarregado de repassá-lo ao então ex-presidente.

“O dinheiro estava dentro de um saco, na mala. Deixei o saco com o dinheiro, mas a mala está comigo até hoje”, declarou Davincci em entrevista à IstoÉ.

O advogado de Lula na época, Cristiano Zanin, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na ação que as acusações eram “falsas e fabricadas por um farsante em busca de fama imediata”. A defesa enfatizou que a fonte utilizada pela revista possuía um histórico de desmentidos e citou um vídeo em que Davincci alegava que a então presidente Dilma Rousseff teria encomendado o zika vírus para desviar a atenção de supostos crimes.

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“Ao publicar uma série de ofensas e inverdades de uma pessoa com o histórico de Davincci, nenhum jornalista sério e responsável estaria agindo de forma ética”, argumentou a ação.

Por outro lado, os repórteres e a revista defenderam que Davincci tinha proximidade com a família proprietária da empreiteira e que Lula buscava desqualificá-lo. Eles também sustentaram que as declarações faziam sentido no contexto e que a revista não fez acusações diretas, mas apenas divulgou a entrevista.

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Ao negar o pedido de Lula, os desembargadores do TJ-SP consideraram que a reportagem tinha “caráter informativo, com a identificação da fonte e sem opiniões pessoais”. O relator do caso, desembargador James Siano, ressaltou que não havia indícios concretos de falsidade nas informações apresentadas e que a publicação respeitou os limites legais. Ele também argumentou que Davincci não deveria ser responsabilizado, já que apenas relatou em entrevista fatos que tinha comunicado às autoridades. O presidente ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência não respondeu ao contato feito pelo Estadão.

Lintas Serayu