
Fotos: Gustavo Moreno/STF // Antonio Augusto/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, na última quinta-feira (14/8), um momento de divergência entre os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso durante a análise de ação que ampliou a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para remessas ao exterior, sem limitação a operações ligadas à importação de tecnologia. A discussão concentrou-se na relatoria da ação, inicialmente atribuída a Fux.
Fux expressou insatisfação em plenário por ter perdido a relatoria da ação, ressaltando que, mesmo sendo voto vencido em outros julgamentos, nunca teve relatorias transferidas. O ministro classificou a situação como “discrepante” com o que vinha ocorrendo nos procedimentos da Corte e pediu que o registro de sua manifestação fosse feito oficialmente.
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Barroso respondeu que havia oferecido a Fux a possibilidade de reajustar seu voto para permanecer como relator, explicando que a proposta foi recusada. O ministro destacou que os fatos estão registrados e gravados nas transmissões da TV Justiça, e afirmou que o relato de Fux não refletia o ocorrido durante a sessão.
O decano Gilmar Mendes tentou mediar a divergência, mas a troca de declarações entre os ministros seguiu em tom firme. A sessão, transmitida ao vivo, chamou atenção por trazer à tona discussões sobre os critérios de relatoria e a condução das votações no STF.
Ao final, prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, que afirmou que a Constituição não limita a aplicação da Cide apenas a remessas ligadas à tecnologia. A decisão foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Barroso, garantindo a destinação da arrecadação à área de ciência e tecnologia e a redução da alíquota do imposto de renda retido na fonte.
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O episódio evidencia como divergências sobre relatorias e interpretações constitucionais podem ocorrer mesmo em sessões formais do STF. A discussão reforça a importância do registro oficial das sessões e da observância das regras internas da Corte para assegurar transparência e segurança jurídica nas decisões do plenário.