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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, na última quinta-feira (31), a punição aplicada ao ex-pré-candidato à Prefeitura de Envira, Ivon Rates da Silva, por uso indevido de conteúdos manipulados com inteligência artificial (IA) durante o período pré-eleitoral de 2024. A decisão representa um marco jurídico no Amazonas, sendo o primeiro caso envolvendo o uso de deepfake em disputas municipais.
O julgamento ocorreu durante sessão plenária sob a relatoria do juiz Fabrício Frota Marques e presidência da desembargadora Carla Reis. O recurso apresentado pela defesa de Rates foi considerado improcedente, e a Corte confirmou a multa já aplicada ao político, reforçando que o material divulgado nas redes sociais se configurava como propaganda irregular e antecipada.
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A denúncia partiu do Diretório Municipal do União Brasil, partido do adversário político de Rates, Ruan Mattos. De acordo com os autos, os conteúdos gerados artificialmente simulavam falas e comportamentos de Mattos, com o intuito de distorcer sua imagem pública e confundir o eleitorado. As peças audiovisuais viralizaram na internet, antes mesmo do período oficial de campanha.
Em sua decisão, o relator destacou que a utilização de tecnologias emergentes como a inteligência artificial não pode estar a serviço da desinformação. Para o magistrado, a prática constitui ameaça direta à integridade do processo eleitoral e deve ser combatida com medidas rigorosas. A decisão ainda enfatizou que a liberdade de expressão não cobre o uso de montagens pejorativas e manipuladas.
O TRE-AM reforçou o alerta para os riscos do uso indevido da IA em períodos eleitorais, principalmente em contextos de alta polarização política. A Corte destacou a necessidade de monitoramento constante das redes sociais e defendeu o aprimoramento das legislações que regem a propaganda eleitoral no ambiente digital. Ivon Rates permanece inelegível para 2024 e pode recorrer às instâncias superiores.