
Andressa Anholete/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (26/6), o julgamento que trata da responsabilização das plataformas digitais por publicações feitas por seus usuários. Com placar de 8 votos a 3, a Corte formou maioria para declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial.
Com a nova interpretação, as empresas de tecnologia poderão ser responsabilizadas judicialmente caso não removam conteúdos considerados ofensivos ou ilegais, mesmo na ausência de determinação expressa da Justiça. A decisão valerá como parâmetro até que o Congresso Nacional delibere sobre o tema.
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O julgamento envolveu dois casos concretos e gerou amplo debate público, especialmente em relação ao equilíbrio entre liberdade de expressão e o dever das plataformas de moderar o conteúdo. Críticos da decisão argumentaram que o Supremo estaria extrapolando seu papel, atuando como legislador. Em resposta, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o STF apenas está decidindo casos concretos e estabelecendo critérios provisórios.
O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, ficou responsável por consolidar e apresentar as teses formadas pelos votos dos ministros. Durante a leitura dos parâmetros, ele se emocionou e agradeceu aos colegas pela confiança. A sessão foi concluída com a formalização das diretrizes que devem nortear futuras decisões judiciais relacionadas ao tema.
A decisão tem repercussão geral e, portanto, será aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.