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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Márcio André Lopes Cavalcante, julgou improcedente, nesta segunda-feira, 19, outra representação movida pela coligação do senador Omar Aziz (PSD) contra a propaganda eleitoral veiculada como inserções de 30 segundos nas rádios e TVs onde o candidato do Partido Liberal (PL), coronel Alfredo Menezes, faz a afirmação “nossa gente não quer mais andar em maus caminhos”, no qual foi ao ar no dia 10 de setembro.
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Em sua defesa, Aziz sustenta que a utilização da expressão “maus caminhos” representa um trocadilho por meio do qual Menezes busca fazer uma associação pejorativa da imagem do senador com a operação da Polícia Federal, que investigou envolvimento do político em esquema que desviou R$ 260 milhões da Saúde do Amazonas, com o objetivo de prejudicar sua candidatura. Portanto, o advogado do parlamentar solicitou que as emissoras retirassem a propaganda do ar e como punição Menezes perdesse o tempo da inserção.
Em contrapartida, a assessoria jurídica de Menezes argumentou perda de objeto e de inépcia da inicial, alegando que não houve ofensa ao candidato, motivo pelo qual requereu a improcedência da representação justificando que não há sequer menção ao nome de Aziz e que a operação “maus caminhos” foi uma operação amplamente noticiada pelos órgãos de imprensa, que versou sobre supostos desvios ocorridos no âmbito da saúde. Logo, trata-se de crítica política, não havendo que se falar em ofensa, nem veiculação de conteúdo sabidamente inverídico.