
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria até que a Corte analise ações que questionam a constitucionalidade da norma aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão interfere diretamente em pedidos de revisão de pena apresentados por condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo processos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Na prática, os condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes terão de aguardar uma definição do STF para tentar obter benefícios previstos na legislação, como redução de penas e mudanças na progressão de regime. O entendimento já começou a ser aplicado por Moraes em execuções penais analisadas pela Corte envolvendo participantes dos atos antidemocráticos.
A Lei da Dosimetria foi promulgada após o Congresso derrubar veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto prevê alterações em regras de cálculo de penas para crimes cometidos em contexto coletivo, o que poderia beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro. Entre os possíveis alcançados pela norma está Bolsonaro, condenado pelo STF no processo relacionado à trama golpista.
Na decisão, Moraes afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade representa um fato relevante que pode impactar os pedidos apresentados pelas defesas dos condenados. Segundo o ministro, a suspensão temporária busca garantir segurança jurídica até que o plenário do STF defina se a lei está de acordo com a Constituição Federal.
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As ações contra a norma foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade. As entidades argumentam que trechos da legislação podem enfraquecer punições relacionadas a crimes contra a democracia e alterar regras da execução penal previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Após ser escolhido relator do caso, Moraes solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, que terão prazo de cinco dias para responder aos questionamentos do STF. Depois disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar antes do julgamento definitivo da validade da lei pelo plenário da Corte.