
Instagram/gisellefalconeadv
A suspensão do processo de escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) interrompeu a votação prevista e deixou indefinido o andamento da seleção. A decisão voltou a movimentar o meio jurídico do estado.
A paralisação foi determinada por liminar do juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, que ordenou a interrupção imediata da consulta direta conduzida pela entidade. O procedimento tinha como objetivo apontar os nomes que seriam encaminhados ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), etapa necessária para o preenchimento da vaga destinada à advocacia.
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A advogada Giselle Falcone se manifestou publicamente nas redes sociais e compartilhou a frase: “a advocacia não pode ser impedida de escolher”, referindo-se à importância da participação da classe no processo.
O episódio destaca a suspensão do procedimento e os efeitos da decisão judicial sobre o andamento da seleção. Profissionais do Direito têm acompanhado o caso enquanto a votação permanece suspensa.
O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto na Constituição que assegura a participação de advogados e membros do Ministério Público na composição dos tribunais. No caso da advocacia, a lista sêxtupla define os nomes que seguem para análise do tribunal e eventual nomeação.
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Com a nova decisão, o processo continua indefinido no Amazonas. Até o momento, não há previsão para a retomada da votação da lista sêxtupla.