Portal Soberano
O juiz Márcio André Lopes Cavalcante, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), atendeu a um pedido feito pela coligação liderada pelo candidato a governador Amazonino Mendes (Cidadania) e censurou matéria publicadas no Portal AM POST com suposta acusação de Propaganda eleitoral negativa alegada pelo político.
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O assunto foi amplamente divulgado por outros veículos de comunicação que não tiveram censura. No entanto, para o AM POST o magistrado decidiu aplicar pagamento de multa diária de R$ 20 mil.
A defesa do Portal entrou com recurso alegando que as matérias jornalísticas não possuem qualquer ilegalidade, vez que não veicula conteúdo inverídico, tampouco imputa ao candidato fatos ofensivos à sua honra. Entende que as matérias estão compreendidas na liberdade jornalística.
“Com o merecido respeito, a construção interpretativa promovida pelo Juízo a quo não merece prosperar, sob pena de deturpação dos dispositivos da legislação eleitoral e DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, não podendo ser chamada de outra palavra senão CENSURA!”, diz a defesa.
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O próprio Ministério Público do Amazonas (MP-AM) opinou pela improcedência da ação de Amazonino, por entender que não há prova de discriminação contra pessoa idosa. Porém, o juiz acatou a censura.
“Vê-se que os fatos foram expostos de modo OBJETIVO e VERAZ, sem ofensas; e são de interesse público”, diz o MP-AM em seu parecer.