Augusto Aras faz manobra junto ao STF e livra Eduardo Braga da Lava Jato

Em 2019, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge apresentou denúncia contra o senador por caixa 3.

Portal Soberano

Nesta terça-feira (31), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 4 votos a 1 pela arquivação da investigação da denúncia de crime eleitoral contra o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

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A denúncia foi apresentada em 2019 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A acusação apontou suposto “caixa 3”, que teria consistido na ocultação de doações de empresas durante a prestação das contas eleitorais.

Segundo a denúncia, que também envolve a ex-senadora Vanessa Graziotin, o Grupo Odebrecht utilizou uma empresa para esconder doações de campanha para o diretório do MDB em Manaus (AM), afirmando que o órgão partidário era presidido por Eduardo Braga.

Em abril, no entanto, o atual procurador-geral, Augusto Aras, pediu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.

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Aras aceitou o argumento da defesa do senador de que o parlamentar não era o presidente do diretório municipal do MDB em Manaus, mas sim, do diretório estadual no Amazonas.

Na última semana, Braga apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado parecer favorável à recondução de Aras ao segundo mandato na PGR. No fim de 2019, Eduardo Braga também foi o relator na CCJ do Senado, na primeira indicação de Aras para a PGR.

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A decisão do STF

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou a favor de que a denúncia fosse remetida à Justiça Eleitoral do Amazonas.

A ministra entendeu que os fatos investigados não tinham relação com o mandato do senador e que, por isso, Braga não teria direito a foro privilegiado.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, contudo, votaram pela rejeição da denúncia.

Moraes entendeu que houve “flagrante ausência de justa causa”. Barroso, por sua vez, votou pela rejeição justamente porque a PGR “reconheceu erro material”.

Ao votar, Cármen Lúcia frisou o fato de a PGR afirmar não ter elementos suficientes contra o parlamentar.

Em relação aos demais acusados, a denúncia deve ser remetida à Justiça Eleitoral do Amazonas.

*Com informações do Portal AM POST