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Proibição de uso e comércio de coleiras de choque para animais é aprovada

A lei define a conduta de maus-tratos praticada contra a fauna doméstica no Amazonas e estabelece multa.

 

Portal Soberano

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 576/2019 de autoria da deputada Joana Darc (PL) que proíbe a comercialização e o uso de coleiras de choques para adestramento de animais no Estado do Amazonas.

Para a parlamentar, o uso da coleira caracteriza-se como maus-tratos contra animais. “Esse é um método cruel, que causa dor e sofrimento aos animais. Além de não ter nenhuma eficácia na indução de comportamento, pelo contrário, pode induzir o animal a comportamento agressivo. Animais devem ser tratados com carinho.”, apontou a deputada. O não cumprimento da Lei acarreta na apreensão do produto e multa.

São considerados maus-tratos os atos previstos no art. 32 da Lei Federal nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), de 12 de fevereiro de 1998, tais como abusar, ferir, mutilar, infligir dor ou sofrimento ou submeter animal vivo à experiência dolorosa ou cruel.

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A Lei nº 4.948/19, de autoria da deputada Joana Darc, define a conduta de maus-tratos praticada contra a fauna doméstica no Amazonas e estabelece multa. Pode ser entendido como maus-tratos qualquer ato contra a saúde, bem-estar físico e psíquico do animal ou que acarrete seu óbito. A ação ou omissão que gera maus-tratos ao animal vincula o infrator à multa administrativa.

 

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*Com informações da assessoria de imprensa

Lintas Serayu