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O julgamento aconteceu durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida na manhã desta terça-feira (1). A sessão foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).
Gean Macena foi diretor do órgão entre fevereiro e setembro de 2018. Segundo a análise do relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, o gestor não deu, aos segurados, todas as informações necessárias sobre a gestão do Funprevic. Além disso, ele não apresentou os documentos necessários em resolução para análise das contas; não comprovou a posse de certificado de reconhecimento pela capacidade técnica, e não registrou, individualmente, as contribuições de cada servidor do órgão.
Já Francisco da Costa esteve na direção do Fundo de Previdência entre os meses de outubro e dezembro do mesmo ano. De acordo com a análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, o ex-diretor não comprovou o envio do demonstrativo de informações ao Ministério da Fazenda, bem como deixou de cobrar aos órgãos devedores valores retidos que não foram repassados ao Funprevic.
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Pelas irregulares, Gean Macena foi multado em R$20 mil e Francisco da Costa em R$14 mil. Os gestores têm o prazo máximo de 30 dias para realizarem os pagamentos aos cofres públicos ou recorrerem das decisões proferidas pela Corte.
Pleno recomenda prioridades na vacinação – Após proposta do conselheiro Ari Moutinho Júnior, o presidente do TCE-AM confirmou a sugestão à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), que se priorize a vacinação contra gripe para a população que esteja sofrendo consequências da forte cheia no estado. O conselheiro levou em consideração o alto risco envolvido nos atingidos em adquirir doenças pulmonares, diminuindo assim uma possível superlotação de hospitais.
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Com sugestão do auditor Alípio Reis Firmo Filho, o presidente também acatou um pedido de sinalização aos órgãos de saúde do estado acerca da eficácia dos tipos de vacina aplicados contra o coronavírus. A decisão visa deixar claro para a população acerca dos riscos de contaminação, mesmo por pessoas vacinadas, bem como sobre a formação de anticorpos no organismo.
Mais julgamentos – Ainda no decorrer da 17ª Sessão Ordinária, o Pleno também julgou as contas do vereador Regrifran de Amorim Amâncio, ex-presidente da Câmara Municipal de Lábrea em 2016. O gestor teve as contas julgadas regulares com ressalvas, e recebeu multa de R$5 mil.
De acordo com o relatório, o gestor não manteve atualizado o portal da transparência, bem como apresentou um quantitativo desproporcional de servidores efetivos e comissionados.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henirque Mendes e Alber Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.