Amazonas Energia lidera ranking das empresas com mais reclamações em 2020

A concessionária teve 2.782 registros no atendimento geral do órgão.

Portal Soberano

A Amazonas Energia liderou o ranking das empresas com o maior número de reclamações em 2020 no Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/AM). A concessionária teve 2.782 registros no atendimento geral do órgão. Em seguida, está a Águas de Manaus, com 671 reclamações; Claro S/A – Net, com 324; Vivo Telefônica, com 268; e Oi Fixo, com 195 registros.

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Empresas de telefonia, bancos, supermercados e lojas de eletroeletrônicos também figuram entre as mais citadas por consumidores ao longo do ano. As reclamações no atendimento geral compreendem denúncias via telefone, na sede do Procon-AM e nas redes sociais do órgão. O ranking com as 20 empresas mais citadas pode ser acessado no link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TR2vK9cDoMwfLmhsr09k7t-YI-q4oRqY5jTci5FvPT4/edit#gid=0

A concessionária de energia elétrica também liderou o ranking das empresas com mais reclamações no ano anterior. No entanto, houve aumento de 15,43% no número de registros: em 2019, foram 2.410 reclamações e denúncias junto ao Procon-AM.

“Atribuímos esse aumento à pandemia da Covid-19, que tomou praticamente todo o ano de 2020. A população precisou ficar em casa e, como consequência, os utensílios eletrônicos foram mais utilizados. Vale ressaltar que o corte de energia por inadimplência chegou a ser proibido por um período, mas, mesmo assim, os consumidores relataram que a medida não foi obedecida. O Procon-AM segue acompanhando de perto as reclamações e denúncias da população, com o compromisso de equilibrar as relações de consumo e garantir que os serviços sejam entregues com eficiência”, afirmou o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.

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Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271 do Governo do Amazonas, de 6 de janeiro de 2021.

Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais [email protected] (denúncias) e [email protected] (reclamações e dúvidas).

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As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

* Com informações da assessoria de imprensa