Justiça suspende despejo de 300 famílias de comunidade em Manaus

A suspensão foi dada após impasse entre duas decisões judiciais conflitantes de primeiro grau, a reintegração de posse.

Portal Soberano

Após impasse entre duas decisões judiciais conflitantes de primeiro grau, a reintegração de posse da área conhecida como Beco Green Ville, no bairro Flores, na Zona Centro-Sul, foi suspensa na manhã desta sexta-feira (18).

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O Gabinete de Gestão Integrada (GGI) começou a cumprir o mandado expedido pela Justiça comum, em favor da Construtora Rayol (atual Construtora Carvalho), determinando a reintegração de posse, mas paralisou a ação depois da intervenção da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que apresentou decisão judicial em uma Ação de Usucapião Especial Urbana Coletiva, para que seja reconhecida a consolidação da comunidade.

Com duas decisões em vigor, uma favorável à reintegração e outra contra, houve impasse entre representantes da construtora, oficiais de justiça e a Defensoria Pública. O diálogo foi mediado no local pela Polícia Militar e em função do conflito, o GGI optou por aguardar uma decisão definitiva da Justiça e suspendeu a retirada das famílias da área. Tratores e caminhões foram retirados e as famílias retornaram para as moradias.

De acordo com os moradores, três residências foram demolidas na ação. Uma delas é de Vicente Pimentel, 20, que mora no local há mais de dez anos com a mãe, a irmã cadeirante, duas crianças, dois irmãos e uma mulher que está gestante. Ele conta que estava dentro de casa quando foi surpreendido com a ordem para deixar o imóvel.

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“Minha casa foi uma das três que foram derrubadas pela retroescavadeira. Estava dentro de casa e não podemos fazer nada, além de tirar nossas coisas de dentro. Foi tudo muito rápido e minha casa foi para o chão”, disse.

A casa de Paulo Pereira dos Santos, 34, que mora no local com oito filhos pequenos e a esposa foi a segunda a ser demolida, segundo ele. “Chegaram mandando tirar as coisas de dentro da casa, porque iam demolir e tivemos que obedecer. Tenho oito filhos e passar por isso foi muito difícil porque a gente trabalha para conseguir o pouco que temos e ficar sem casa é doído, principalmente nessa época do ano”, contou.

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Em função dos danos às moradias, a Defensoria Pública vai oficiar ao Governo do Estado e ao Município, pedindo apoio para auxiliar os moradores prejudicados.

Usucapião
Nesta quinta-feira (17), a Defensoria obteve liminar que suspende a reintegração de posse da área da Comunidade Beco Green Ville. Com 300 famílias que residem no local há 27 anos, a comunidade é alvo de uma ação de reintegração de posse desde 2008, movida pela Construtora Rayol (atual Construtora Carvalho).

A decisão judicial foi concedida pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da Vara de Registros Públicos e Usucapião da Comarca de Manaus, em uma Ação de Usucapião Especial Urbana Coletiva movida pelo Núcleo de Moradia da DPE-AM, para que seja reconhecida a consolidação da comunidade.

A ação é assinada pela defensora pública Dâmea Mourão Telles de Menezes e pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, do Núcleo de Moradia da DPE-AM, e, além da liminar, requer que seja julgado procedente o pedido para declarar a Usucapião Coletiva da área em questão, em favor dos moradores do Beco Green Ville, atribuindo-se igual fração ideal de terreno a cada morador, para que possam, dessa forma, adquirir o pleno domínio do referido imóvel, com a consequente expedição do Mandado de Registro ao Cartório de Imóveis da Capital.

Em sua decisão, a magistrada levou em conta os argumentos apresentados pela Defensoria que reforçam o direito à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, e considerou ainda que o direito à propriedade não pode, neste caso, se sobrepor ao direito à moradia.

“Ocorre que, diante da colisão entre dois direitos fundamentais neste momento – moradia e propriedade – a utilização do método da ponderação nos levará, neste caso, a limitação do direito à propriedade, em detrimento ao direito da moradia, numa tentativa de minorar o impacto social de um despejo de tamanhas proporções”, diz trecho da decisão.

A decisão liminar observa ainda, atendendo a pedido da Defensoria, os riscos à saúde das famílias, em caso de despejo no contexto da pandemia do novo Coronavírus. Para a magistrada, “o perigo de dano, por sua vez, é incontestável diante do risco de que aproximadamente 300 famílias venham ser despejadas de sua moradia, num momento em que passamos por uma das maiores crises sanitárias da humanidade, sobretudo diante do risco de contaminação e propagação do vírus do Covid-19”.

*Com informações da Assessoria de Imprensa